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Emissão de nota fiscal muda em agosto; veja se sua empresa precisa migrar

O prazo para migração da NFS-e está chegando. Saiba quem precisa usar o Emissor Nacional, quais são os novos prazos e como fazer a adaptação.

Profissionais autônomos e empresas que emitem Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) devem ficar atentos às novas regras de emissão. Em algumas situações, a migração para o Emissor Nacional da NFS-e deverá ser concluída até 1º de agosto, enquanto outras categorias terão a obrigatoriedade a partir de setembro, conforme cronograma definido pelo governo.

A mudança faz parte da padronização nacional da emissão de notas fiscais de serviços e busca simplificar as obrigações tributárias para contribuintes em todo o país.

O que muda na emissão da NFS-e?

O novo modelo concentra a emissão das notas de serviço em um ambiente nacional, substituindo gradualmente sistemas municipais para os contribuintes abrangidos pela nova regra.

A iniciativa pretende:

  • padronizar a emissão de notas fiscais de serviços;
  • facilitar a integração entre municípios;
  • reduzir divergências entre sistemas;
  • preparar a adaptação à Reforma Tributária.

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Quem precisa migrar até 1º de agosto?

De acordo com as regras divulgadas, profissionais liberais e autônomos que se enquadram na legislação específica de determinados municípios, como São Paulo, deverão utilizar obrigatoriamente o Emissor Nacional da NFS-e a partir de 1º de agosto de 2026.

Já para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade passa a valer em 1º de setembro de 2026, conforme resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

E o MEI?

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) que prestam serviços já utilizam o padrão nacional desde setembro de 2023. Portanto, essa regra não representa uma novidade para quem já estava enquadrado nessa obrigatoriedade.

Como fazer a migração?

A adaptação normalmente envolve:

  1. acessar o Portal Nacional da NFS-e;
  2. realizar o cadastro com a conta Gov.br, quando necessário;
  3. configurar o emissor ou o sistema de gestão utilizado pela empresa;
  4. testar a emissão antes do início da obrigatoriedade.

Especialistas recomendam não deixar a migração para os últimos dias, reduzindo o risco de problemas técnicos ou interrupções na emissão das notas fiscais.

O que acontece se a empresa não migrar?

Após o início da obrigatoriedade para cada categoria, o contribuinte poderá encontrar restrições para emitir notas pelos sistemas antigos, dependendo das regras do município e do enquadramento da empresa. Isso pode afetar o faturamento e o cumprimento das obrigações fiscais.

Reforma Tributária acelera mudanças

A padronização da NFS-e também faz parte da preparação para a implementação da Reforma Tributária. Em 2026, os documentos fiscais eletrônicos passam a incorporar novas informações relacionadas aos tributos CBS e IBS, conforme cronograma estabelecido pelo governo federal.

Conclusão

Empresas e profissionais que emitem Nota Fiscal de Serviços devem acompanhar atentamente os novos prazos para migração ao Emissor Nacional da NFS-e. A adaptação antecipada reduz o risco de interrupções nas atividades e facilita o cumprimento das novas exigências fiscais previstas para 2026.

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