Até o momento, a expectativa é de que os critérios de obrigatoriedade para a entrega da declaração em 2025 sejam mantidos também no exercício de 2026.

A Receita Federal do Brasil anunciará as regras do Imposto de Renda 2026 na segunda-feira, 16 de março, às 10h, em Brasília.
A expectativa é de que o prazo para envio das declarações tenha início ainda na semana do dia 16 e se estenda até o último dia útil de maio, em 29 de maio. As datas, no entanto, ainda dependem de confirmação oficial do Fisco.
O detalhamento das normas será feito em coletiva de imprensa com a presença do secretário especial da Receita Federal, Robison Sakiyama Barreirinhas; do subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, o auditor-fiscal Gustavo Andrade Manrique; do subsecretário de Gestão Corporativa, o auditor-fiscal Juliano Neves; do auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2026; e de Ariadne Fonseca, da Diretoria de Negócios Econômico-Fazendários do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).
Quem está obrigado a declarar?
A Receita Federal do Brasil ainda não divulgou a instrução normativa com as regras específicas do Imposto de Renda 2026, publicação que tradicionalmente ocorre no início de março.
Até o momento, a expectativa é de que os critérios de obrigatoriedade adotados em 2025 sejam mantidos para 2026, embora possa haver ajustes nos valores de referência em função da inflação. Entre as hipóteses atualmente consideradas, estão:
Caso sejam mantidos os critérios adotados no exercício anterior, estarão obrigados a apresentar a declaração do Imposto de Renda 2026 os contribuintes que, no ano-base 2025:
– Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00;
– Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como doações e heranças;
– Registraram receita bruta superior a R$ 169.440,00 com atividade rural;
– Pretendam compensar prejuízos da atividade rural apurados em anos-calendário anteriores ou no próprio ano de 2025;
– Detinham, em 31 de dezembro de 2025, bens e direitos — como imóveis, veículos e aplicações financeiras — com valor total superior a R$ 800 mil;
– Apuraram ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
– Realizaram operações de venda em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares cuja soma superou R$ 40 mil no ano, ou que tenham obtido lucro sujeito à incidência de imposto nessas operações;
– Alienaram imóvel residencial e utilizaram o valor da venda para aquisição de outro imóvel para moradia no prazo de até 180 dias, optando pela isenção do imposto;
– Possuem investimentos no exterior por meio de trust;
– Optaram por atualizar o valor de mercado de bens mantidos fora do país;
– Escolheram declarar bens no exterior detidos por entidade controlada como se fossem de titularidade da pessoa física.
