Com o aumento da alíquota do IOF, a taxa sobre cada R$ 1.000 gastos no cartão passa de R$ 33,80 para R$ 35,00.

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que restabeleceu o Decreto Presidencial nº 12.499/2025 — responsável por unificar e aumentar a alíquota do IOF para 3,5% resultou em um encarecimento das viagens internacionais e das remessas ao exterior. A única medida de alívio veio da Receita Federal, que informou que não haverá cobrança retroativa do imposto sobre operações realizadas antes da decisão, isentando as instituições financeiras desse recolhimento. Diante desse cenário, especialistas orientam como se adaptar às novas exigências.
De acordo com a advogada Juliana Andrade, sócia da área tributária do Campos Mello Advogados, a mudança aumenta os custos para quem ainda pretende adquirir moeda estrangeira ou carregar cartões de viagem. “Aqueles que realizarem a compra de moeda ou a recarga de cartões a partir da decisão estarão sujeitos à nova alíquota de 3,5% de IOF. Já os que efetuaram essas operações anteriormente permanecem com a alíquota reduzida, sem cobrança retroativa”, explica.
Manuel Eduardo Cruvinel Machado Borges, sócio do escritório Peluso, Guaritá, Borges e Rezende Advogados, destaca que, para minimizar os impactos, o ideal é que o viajante priorize o uso de moeda ou recursos adquiridos antes de 26 de junho e organize seus gastos de forma estratégica.
João Henrique Gasparino, diretor-executivo da Nimbus Tax, recomenda que, ao se preparar para uma viagem, o consumidor adquira moeda estrangeira em datas distintas, aproveitando eventuais variações cambiais. Ele também orienta a comparar taxas entre plataformas de câmbio e concentrar remessas para otimizar custos.
Já Morvan Meirelles Costa Junior, sócio do Meirelles Costa Advogados, ressalta que, embora o reajuste do IOF sobre cartões — de 3,38% para 3,5% — pareça pequeno, o impacto pode ser expressivo em operações de maior valor. “Para cada R$ 1.000 em gastos, a cobrança sobe de R$ 33,80 para R$ 35,00. Em termos percentuais é sutil, mas o valor final desembolsado pelo consumidor aumenta consideravelmente”, explica.
“O aumento do IOF impacta diretamente turistas, estudantes, profissionais e qualquer brasileiro que consuma bens ou serviços fora do país, encarecendo viagens e transações internacionais”, afirma o advogado tributarista Raul Iberê Malagò.
E quanto a quem já se encontra no exterior?
A medida também alcança os viajantes que estão fora do Brasil. Conforme explica Borges, na ausência de saldo ou recursos adquiridos antes do reajuste, o ideal é buscar meios de pagamento com menor spread, como cartões emitidos no país de destino ou contas bancárias locais.
Meirelles complementa: “Quem possui moeda em espécie comprada com a alíquota anterior deve priorizar esse recurso. Para estadias prolongadas ou fins educacionais, abrir uma conta bancária no exterior pode ser uma alternativa vantajosa.”
O que mudou?
O Decreto nº 12.499/2025, em conjunto com os decretos nº 12.466/2025 e nº 12.467/2025, elevou a alíquota do IOF para 3,5% sobre as seguintes operações:
- Compra de moeda estrangeira em espécie
- Utilização de cartões internacionais (crédito, débito e pré-pagos)
- Saques em moeda estrangeira
- Remessas em reais para contas próprias no exterior destinadas a gastos pessoais
Anteriormente, as alíquotas variavam entre 1,1% (para compra de moeda e remessas) e 3,38% (para cartões). Agora, todas essas operações passaram a ser tributadas uniformemente com a alíquota de 3,5%.
A única exceção mantida pela decisão do STF foi a exclusão do IOF sobre o chamado “risco sacado” — uma modalidade específica de operação financeira para a qual, segundo o ministro Alexandre de Moraes, não há base legal para cobrança por meio de decreto presidencial.
Aspectos jurídicos e políticos da decisão
Segundo Cristiano Araújo Luzes, sócio do Serur Advogados, a decisão reforça o equilíbrio entre os Poderes Executivo e Legislativo. “O Legislativo não pode suspender decretos executivos que estejam em conformidade com a lei”, destaca.
A advogada Paula Beatriz Loureiro Pires, sócia do Eichenberg, Lobato e Abreu Advogados, ressalta que a exclusão do ‘risco sacado’ da cobrança foi relevante, pois esse tipo de operação exige previsão legal, não podendo ser regulamentado por decreto.
Por sua vez, Marcos Camilo, CEO da Pulse Capital, alerta que os efeitos da decisão vão além das viagens. “Além de impactar o setor de turismo, o aumento do IOF elevará custos no varejo e no crédito, dificultando o acesso a financiamentos para consumidores e pequenos empresários, além de encarecer operações internacionais para a agroindústria e a indústria.”
O advogado Raul Iberê Malagò também criticou a decisão, afirmando que a medida representa “um reflexo da dificuldade do Estado em controlar suas despesas, optando por aumentar impostos e penalizar o cidadão.”
Dicas para amenizar o impacto do aumento do IOF
Para reduzir os efeitos da elevação, o advogado Renato Mendes, tributarista do Jorge Advogados, recomenda que empresas e indivíduos busquem consultoria especializada para analisar todas as implicações financeiras e tributárias da medida. Entre as estratégias sugeridas estão:
- Antecipar e consolidar remessas ao exterior para diminuir custos fixos;
- Considerar o uso de contas de investimento no exterior, que possuem IOF menor (1,1%), realizando movimentações internas sem nova tributação;
- Avaliar alternativas de pagamento e planejar a frequência das operações internacionais.
Alexandre Evaristo Pinto, vice-presidente executivo da Associação Paulista de Estudos Tributários (APET), acrescenta: “Para viajantes, adquirir moeda estrangeira antecipadamente e utilizar cartões pré-pagos pode ser vantajoso, já que a taxa de câmbio é fixada no momento da recarga, ao contrário do cartão de crédito tradicional.”
