Medida provisória modifica regras de tributação sobre investimentos como forma de compensar o recuo no aumento do IOF anunciado no fim de maio; iniciativa enfrenta objeções inclusive entre aliados do governo

O governo de Luiz Inácio Lula da Silva divulgou nesta quarta-feira (11) uma medida provisória (MP) que altera a forma de tributação sobre investimentos financeiros e aumenta a carga tributária sobre determinadas empresas.
A MP foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e surge como alternativa ao decreto que havia elevado o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), medida que encontrou forte resistência no Congresso e foi revogada também nesta quarta-feira.
Entre as mudanças, está o fim da isenção de Imposto de Renda (IR) para títulos considerados incentivados, como LCI e LCA, que passarão a ter alíquota de 5% a partir do próximo ano. Segundo o governo, esses papéis acabam gerando distorções no mercado, já que forçam o aumento dos juros em outros tipos de investimento para equilibrar a competitividade.
A medida provisória também estabelece uma alíquota única de 17,5% para os investimentos em geral no mercado financeiro, abrangendo inclusive os criptoativos. Atualmente, o modelo de tributação segue uma escala regressiva, variando entre 22,5% e 15%, de acordo com o período em que o investimento permanece aplicado.
Entre as alterações previstas, está o aumento da alíquota do Imposto de Renda sobre a distribuição de Juros sobre Capital Próprio (JCP), que passará de 15% para 20%. A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) aplicada a fintechs também será elevada, saindo de 9% para 15%. A tributação sobre as casas de apostas (“bets”) também será reajustada, subindo de 12% para 18%.
Outro ponto da MP é a ampliação da compensação de lucros e prejuízos, que poderá ser feita em todas as operações financeiras — e não apenas em renda variável, como ocorre atualmente. Em relação à proteção cambial no exterior (hedge), as operações de balcão passarão a seguir as mesmas diretrizes das bolsas de valores. O aluguel de ações também será regulado de forma específica, com uma cobrança de 17,5% de imposto.
Após pressão do Congresso, que ameaçou derrubar o decreto responsável por elevar o IOF, o governo apresentou um novo conjunto de medidas aos líderes da base no domingo, com a proposta sendo endossada por Lula em reunião na terça-feira. No entanto, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), já sinalizou que não há garantia de que o texto será aprovado pelo Legislativo.
A medida provisória tem validade de até 120 dias. No entanto, as mudanças no Imposto de Renda só poderão ser aplicadas a partir de 2026, em razão do princípio da anterioridade anual. Já o reajuste da CSLL está sujeito à regra da noventena, ou seja, só entra em vigor após 90 dias. Caso o Congresso não aprove a MP dentro do prazo, ela perde a validade.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, procurou minimizar as declarações de Motta e demonstrou confiança na articulação política.
— Trata-se de uma manifestação cautelosa — avaliou Haddad. — Não estavam presentes os 513 deputados. Como ele poderia tomar uma decisão sem consultar as bancadas? — questionou. — Além disso, qual proposta da Fazenda não foi aprovada após diálogo? — completou.
Ajustes no IOF
Quanto ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o governo decidiu por um recuo parcial, revendo os trechos mais controversos do decreto. Com isso, a estimativa de arrecadação para 2025 deve cair de R$ 19,1 bilhões para algo entre R$ 6 bilhões e R$ 7 bilhões.
No caso de empréstimos para empresas, a alíquota será unificada em 0,38%, mesma taxa aplicada atualmente a pessoas físicas. Já nas operações com risco sacado, o governo manterá apenas a cobrança da alíquota diária de 0,0082%. Antes das alterações feitas em 22 de maio, não havia IOF sobre antecipações de recebíveis para fornecedores por meio de contratos com instituições financeiras.
O Ministério da Fazenda também cedeu parcialmente em relação à tributação dos planos de previdência privada. Pela nova versão da medida, somente os aportes que excederem R$ 600 mil por ano serão taxados, em substituição à proposta anterior, que previa tributação para contribuições mensais acima de R$ 50 mil. Com isso, cerca de 99,2% dos contribuintes ficarão fora da incidência do novo imposto.
Outra alteração importante diz respeito ao câmbio envolvendo o retorno de investimentos diretos ao país. A alíquota foi zerada, em vez dos 3,5% inicialmente previstos, promovendo uma equiparação com as normas aplicadas aos investimentos em ativos financeiros.