Relatora da CPI das Bets recomenda indiciamento de Virgínia Fonseca, Deolane e outras 14 pessoas

O relatório solicita que os dados coletados durante a CPI sejam encaminhados ao Ministério Público Federal (MPF), para que o órgão possa avaliar a abertura de investigação criminal contra os nomes citados.

Virgínia Fonseca presta depoimento à CPI das Bets (Foto: Reprodução/TV Senado)

A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), relatora da CPI das Bets, apresentou nesta terça-feira (10) seu parecer final, no qual solicita o indiciamento de 16 pessoas por suspeitas de crimes como estelionato, lavagem de dinheiro e infrações contra os direitos do consumidor.

Entre os citados estão as influenciadoras Virgínia Fonseca e Deolane Bezerra, além de empresários ligados ao setor de apostas, como Fernando de Oliveira Lima, conhecido como Fernandin OIG, e José Daniel Carvalho Saturnino

O parecer recomenda que todo o material apurado pela CPI seja encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF), a fim de que o órgão avalie a abertura de investigação criminal contra os citados no relatório

Soraya Thronicke apresentou seu relatório à comissão em meio a um plenário quase vazio. O texto não chegou a ser votado pelos demais integrantes da CPI nesta terça-feira.

A relatora enfrentou dificuldades na reta final dos trabalhos, com sessões marcadas por esvaziamento, baixa participação e entraves para aprovar requerimentos.

Durante a investigação, uma testemunha apontada como laranja em um suposto esquema de apostas ilegais chegou a ser detida, sob acusação de ter mentido aos senadores. A prisão, no entanto, foi revogada no mesmo dia

As oitivas de influenciadores, como Virgínia Fonseca, foram uma tentativa de impulsionar os trabalhos da CPI. No entanto, a estratégia acabou gerando ainda mais críticas quanto à falta de direcionamento da apuração parlamentar.

Adélia de Jesus Soares é apontada por envolvimento nos crimes de lavagem de dinheiro (conforme o artigo 1º da Lei nº 9.613/1998) e participação em organização criminosa (nos termos do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013). Segundo a investigação, ela possui vínculo com a empresa PlayFlow Processadora de Pagamentos Ltda.

Daniel Pardim Tavares Gonçalves foi enquadrado pelos delitos de falso testemunho (art. 342 do Código Penal), lavagem de capitais (Lei nº 9.613/1998) e integração a grupo criminoso estruturado (Lei nº 12.850/2013). Ele chegou a ser preso em flagrante por mentir em depoimento à CPI e mantém relações com a Peach Blossom Technology Ltd. e a ZeroUmbet Plataforma Digital LTDA, por meio de sua esposa.

Deolane Bezerra dos Santos é investigada pelas contravenções de jogo ilegal e promoção de loteria clandestina (conforme os artigos 50 e 51 do Decreto-Lei das Contravenções Penais), além dos crimes de estelionato (art. 171 do Código Penal), lavagem de dinheiro e associação criminosa organizada. Ela teria papel de sócia-administradora da Zeroumbet Plataforma Digital Ltda. e também figura como proprietária da Bezerra Publicidade e Comunicação Ltda.

Ana Beatriz Scipiao Barros é citada no relatório por envolvimento nas contravenções de jogo ilegal e administração de loteria sem autorização (artigos 50 e 51 da Lei de Contravenções Penais), além dos crimes de estelionato (art. 171 do Código Penal), lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998) e participação em organização criminosa (Lei nº 12.850/2013). Seu nome aparece como sócia-administradora da empresa Zeroumbet Plataforma Digital Ltda.

Jair Machado Junior também foi incluído entre os investigados por contravenções referentes a jogos de azar e exploração de loteria sem autorização legal, além de responder por fraude mediante engano (estelionato), lavagem de capitais e associação a organização criminosa, conforme as mesmas legislações aplicadas aos demais. Ele figura no quadro societário da Zeroumbet Plataforma Digital Ltda. como sócio-administrador.

José Daniel Carvalho Saturnino enfrenta acusações semelhantes, envolvendo as contravenções de jogo de azar e loteria clandestina, bem como os crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e vínculo com organização criminosa estruturada, com base nos dispositivos legais anteriormente mencionados. Consta como sócio-administrador da Zeroumbet Plataforma Digital Ltda.

Leila Pardim Tavares Lima é acusada de envolvimento nas contravenções relativas a jogo ilegal e loteria clandestina (arts. 50 e 51 da Lei de Contravenções Penais), bem como dos crimes de fraude (estelionato), lavagem de capitais (Lei nº 9.613/1998) e formação de organização criminosa (Lei nº 12.850/2013). Seu nome aparece como sócia da ZeroUmbet Plataforma Digital LTDA, sendo também esposa de Daniel Pardim Tavares Gonçalves, outro investigado.

Marcella Ferraz de Oliveira é mencionada no relatório por suposta participação nas contravenções de jogos de azar e loterias sem permissão legal, e nos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração a grupo criminoso estruturado. Ela figura como sócia-administradora da empresa Zeroumbet Plataforma Digital Ltda.

Virginia Pimenta da Fonseca Serrão Costa, conhecida como influenciadora digital, foi responsabilizada pelos crimes de propaganda enganosa (art. 67 do Código de Defesa do Consumidor) e estelionato (art. 171 do Código Penal). De acordo com o relatório, ela teria promovido “contas-demo” — que não representam o risco real das apostas — em suas campanhas publicitárias. Além disso, mantinha contrato com a empresa Esportes da Sorte, cuja remuneração estava vinculada ao lucro obtido com as perdas dos apostadores que ela indicava, o que foi considerado prejudicial ao consumidor.

Pâmela de Souza Drudi — É citada por suposta prática de publicidade enganosa (art. 67 do Código de Defesa do Consumidor) e estelionato (art. 171 do Código Penal). O relatório aponta que ela realizou movimentações financeiras consideradas incomuns e desproporcionais em relação à sua renda declarada.

Erlan Ribeiro Lima Oliveira — Foi apontado como envolvido nos crimes de lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/1998) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal). Seu nome aparece como sócio da empresa OIG Gaming Brazil LTDA, associada ao ramo de apostas, com evidências de transações simuladas e operações financeiras atípicas.

Fernando Oliveira Lima — É indicado como sócio da One Internet Group (OIG) e da OIG Gaming Brazil, além de acusado pelos crimes de lavagem de capitais e associação criminosa. O relatório menciona que sua atuação se dá dentro de uma estrutura empresarial vinculada a apostas, com indícios de simulações contratuais e movimentações financeiras suspeitas.

Toni Macedo da Silveira Rodrigues — Mencionado como administrador da OIG Gaming Brazil LTDA, ele responde às acusações de lavagem de dinheiro e associação criminosa, com base em indícios de envolvimento em estrutura societária voltada ao setor de apostas, onde foram constatadas operações financeiras suspeitas e encenações jurídicas.

Marcus Vinícius Freire de Lima e Silva — É suspeito de envolvimento nos crimes de lavagem de dinheiro, associação criminosa ou, alternativamente, organização criminosa, além de possíveis práticas de corrupção ativa e/ou tráfico de influência. Seu nome está relacionado a movimentações patrimoniais e financeiras com sinais de ocultação de origem de recursos.

Jorge Barbosa Dias — Proprietário da plataforma de apostas MarjoSports, ele é citado por indícios de lavagem de dinheiro, com movimentações financeiras consideradas atípicas e possíveis condutas ligadas à sonegação fiscal.

Bruno Viana Rodrigues — Sócio da empresa BRAX Produção e Publicidade LTDA, ele é alvo de acusações por lavagem de dinheiro, associação ou organização criminosa e exploração de jogos de azar. A CPI apontou movimentações financeiras suspeitas em seu nome, ligadas ao setor de apostas.

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