Governo pretende sugerir alíquota única de 17,5% de IR sobre investimentos financeiros

Outra alteração prevista é a introdução de uma alíquota de 5% de Imposto de Renda sobre investimentos que atualmente são isentos, como LCI, LCA, CRI e CRA. Também está prevista uma diminuição na taxa aplicada sobre operações com risco sacado.

Ministro da Fazenda, Fernando Haddad

O governo, em diálogo com o Congresso, pretende incluir em uma medida provisória mudanças na cobrança do Imposto de Renda sobre investimentos financeiros, como parte do novo pacote fiscal que visa substituir trechos do decreto que aumentou o IOF.

Hoje, a alíquota do IR varia de acordo com o tempo do investimento, partindo de 22,5% e podendo cair até 15%. A proposta é estabelecer uma taxa fixa de 17,5%, independentemente do período em que o recurso permaneça aplicado — valor que representa a média atual recolhida.

Essa nova alíquota seria válida para todas as operações, inclusive day trade, exceto para papéis com incentivos fiscais.

Outra alteração prevista no campo dos investimentos é a introdução de uma alíquota de 5% de Imposto de Renda sobre aplicações que hoje são isentas, como LCI, LCA, CRI e CRA. No entanto, os títulos já emitidos — ou que forem lançados até 31 de dezembro — permanecerão com isenção garantida.

Segundo o governo, a atual existência de diversos papéis isentos gera distorções no mercado, elevando os juros de outras aplicações que precisam compensar essa diferença.

Além disso, o Ministério da Fazenda propôs permitir a compensação de ganhos e perdas em todos os tipos de investimentos financeiros, não apenas em renda variável, como ocorre atualmente. A apuração será feita na Declaração de Ajuste Anual do IR, com exceção das aplicações incentivadas.

No que diz respeito aos criptoativos, a proposta do governo é estabelecer uma regulamentação específica, aplicando normas semelhantes às utilizadas para outras modalidades de investimento financeiro. No entanto, a apuração e a tributação ocorrerão de forma separada, com tratamento distinto das demais aplicações.

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